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domingo, 16 de julho de 2017

TAXISTA DA RODOVIÁRIA DE ILHÉUS COBRA “TAXA DO PORTA-MALAS”, ABSURDO!

Do Ilhéus em Pauta 
Bicicleta na mala por preço a mais
No dia 13 deste mês (quinta), um casal que retornava de Salvador passou por uma saia justa na rodoviária de Ilhéus. O atleta, voltando de uma competição de Triathlon, com sua bicicleta (totalmente desmontável) e suas malas, precisou do táxi na voltar para sua residência, o que não aconteceu.
Tudo começou quando o taxista perguntou qual seria o destino. Ao ser informado que o itinerário seria da rodoviária até a Avenida Itabuna, este informou ao usuário do serviço que cobraria R$25,00 pela viagem.

O atleta então disse que isso estava em desacordo com a lei, já que o correto seria ligar o taxímetro e pagar pelo valor que o aparelho acusasse. O valor em média, durante a semana, no horário em que foi solicitado o serviço ( 17:45 de uma quinta-feira) é de R$15,00. Ou seja, estava sendo cobrado o valor de R$10,00 a mais por conta da bicicleta que seria levada no porta-malas, segundo o motorista pelo trabalho que teria de desmontar o banco traseiro. Foi informado que a bicicleta era leve e desmontável, tirando as duas rodas, caberia em qualquer porta-malas, sem maiores transtornos.

Quando o atleta não concordou com o chamado “preço combinado”, o taxista se recusou a levar, assim como outros presentes que, inclusive, fizeram “chacota” dele e das pessoas que o acompanhavam (sua noiva e a filha dela). Quando foi informado que seria feito queixa ao sindicato, com o alvará e placa do táxi em questão, os colegas taxistas começaram a tirar fotos da bicicleta, das pessoas que o acompanhavam, dizendo que seria por respaldo, já que a taxa é de praxe, obrigatório pagar.

De acordo com o atleta, não é a primeira vez que isso acontece: toda vez que ele chega na rodoviária tem um problema como esse e acaba chamando um táxi conhecido de fora da praça da rodoviária, já que os que trabalham lá escolhem passageiros por destino e por bagagem.

Como pode ser visto nas fotos, a bicicleta foi facilmente desmontada e coube em um porta malas do carro de modelo “Voyage” e o carro, que se recusou a levar, era um modelo “Spin”.

A equipe do IEP foi ao sindicato de táxi de Ilhéus e conversou com Ricardo Martins, diretor do sindicato. O mesmo informou que a prática de cobrança sem taxímetro é contra as regras. A única forma de se cobrar pela corrida aos passageiros é pela “bandeira1” e “bandeira2”. A bandeira 1 para dias de semana normais, com tarifas menores e a bandeira dois para finais de semana e feriados, ou em dias de semana, à partir das 22 horas até às 6:00 da manha do dia seguinte.

Legislação
De acordo com legislação, é proibido recusar passageiros, obrigar os mesmos a descer antes do local de destino e efetuar corrida em desacordo com a regulamentação da forma de cobrança de tarifa. Ainda de acordo com as regras, é proibido combinar uma corrida e desligar o taxímetro. O serviço prestado por táxis, sempre será cobrado pelo valor do taxímetro, pois não existe corrida com preço fechado.
ILHÉUS EM RESUMO

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