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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Som alto pode render multa e perda de cinco pontos na carteira de habilitação

(Foto: Reprodução)O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na última quarta-feira (19), uma resolução que determina que o condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do carro, seja autuado.
De acordo com a Resolução nº 624, a infração é considerada grave, independente do volume e da frequência do som. Os motoristas estão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
No entanto, a medida exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados, também não serão autuados. A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, sem data definida. varela noticias

Um comentário:

  1. Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.

    Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.

    Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano.

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