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quinta-feira, 20 de março de 2014

Veja quando dono de imóvel precisa declarar Imposto de Renda

Ter comprado um imóvel em 2013 não implica, necessariamente, em ser obrigado a declarar o Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). No vídeo abaixo, o consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, explica o motivo ao iG.

Quem não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado só será obrigado a declarar se a soma de seus bens e direitos tiver sido superior a R$ 300 mil, como explica Oliveira.
Se o consumidor financiou uma casa neste valor, mas pagou apenas R$ 20 mil da dívida ao longo de 2013, está livre de fazer a declaração, contanto que a soma de suas outras posses não ultrapasse o limite previsto – nem de seus rendimentos tributáveis.
Caso ultrapasse a soma, ele previsa fazer a declaração, informando tudo o que possui na ficha Bens e Direitos. O restante da dívida imobiliária (além de todos os seus passivos com empréstimos e demais financiamentos) deve ser digitado no item Dívidas e Ônus.
Na hipótese de o contribuinte ter ficado inadimplente com algumas das parcelas de seu financiamento, elas não devem ser declaradas como Bens e Direitos, mas como dívida na ficha correspondente.
Quando o imóvel tiver sido comprado en conjunto com outra pessoa, o contribuinte só deve informar a sua parte na aquisição. Já se o proprietário vendeu o imóvel no ano passado, a história é outra. Ele precisa informar o ganho de capital (lucro) obtido com a operação, sobre o qual incide imposto de 15%.
Mesmo sendo isento do IR, não atendendo a todas condições de obrigatoriedade, o proprietário do imóvel, seja financiado ou quitado à vista, não fica impedido de fazer a declaração, se assim desejar.
Envie sua dúvida sobre IR para o email impostoderenda@ig.com.br. Consultores tributários responderão a algumas das perguntas dos internautas, publicadas na página do iG sobre o assunto.

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