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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS DE ILHÉUS

EDITAL. O Edital das Eleições será lançado pela Comissão Eleitoral, sendo conferida ampla publicidade ao mesmo, até o dia 02.02.2014.

LANÇAMENTO e PUBLICAÇÕES. Meios de publicidade do edital: site do MPT, site do
sindicato, jornal de grande circulação na base do Sindicato por um dia (Diário de Ilhéus e A Região), no mural da sede do sindicato, no mural das garagens das empresas VIAMETRO e TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL, e no Terminal, até o dia das eleições, não podendo ser retirado, e ainda no boletim do próprio Sindicato. As demais decisões relevantes também serão publicadas por estes meios.
Outras publicações. As chapas registradas também serão objeto de publicação de edital, ainda a decisão de impugnação com relação aos registros, bem como outras decisões que a Comissão achar pertinentes. A Lista dos Votantes também será objeto de publicação em site e murais (sindicato e empresas).
Serão também encaminhadas às empresas a relação dos membros das chapas que solicitaram inscrição a fim de assegurar-se a estabilidade dos obreiros, no prazo de 48 horas.

INSCRIÇÃO. Quantidade de membros a compor a chapa: Total de 18 (dezoito), sendo 5 (cinco) membros titulares da Diretoria, acrescidos de 3 (três) suplentes, além do Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, além de 3 (três) suplentes). Os delegados serão em número de 2 (dois) efetivos, além de dois  (02) suplentes.
Pré-requisitos para inscrição na chapa: os candidatos deverão preencher os seguintes
requisitos:
1.1.1. Trabalhar como rodoviário há pelo menos 24 meses ininterruptos e estar contribuindo para o Sindicato há pelo menos 12 meses.
1.1.2. Apresentar requerimento de registro de chapa em duas vias, assinado por qualquer um dos candidatos, endereçado à Comissão Eleitoral, com a menção dos cargos de cada candidato a cargo efetivo e suplente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) ficha de qualificação de cada um dos integrantes da chapa (formulário contendo nome completo,
filiação – pai e mãe -, local e data de nascimento, estado civil, endereço, número e série da CTPS, CPF e RG, nome da empresa em que trabalha, data da admissão e o cargo ocupado. Se aposentado, comprovará, por
declaração fornecida pela Comissão Eleitoral/Secretaria do Sindicato, que preenche todos os requisitos:
quando em atividade era sócio do sindicato e contribuiu com a mensalidade para o sindicato por no mínimo 24 meses anteriores ao seu desligamento, e, ainda, que requereu em 90 dias após sua aposentadoria a permanência na qualidade de filiado);
b) cópia da CTPS, parte onde consta qualificação civil, além dos dados relativos ao contrato de trabalho, e se necessário contratos de trabalho.

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. A Comissão Eleitoral, diante da verificação de irregularidades quanto ao preenchimento de referidos requisitos, irá convocar mediante notificações os candidatos inscritos a fim de sanearem as falhas, tudo dentro do prazo de 8 dias utilizado para a análise do Registro. Estas notificações serão realizadas para os interessados por escrito. Os membros da Comissão Eleitoral serão liberados do serviço, desde os 3 (três) dias faltantes ao esgotamento desse prazo, até o término destas
atividades, para realizar esta análise prévia.
Desistência de membros da chapa: fica definido que, em caso de desistência de algum dos
membros inscritos na chapa, compete à mesma indicar substituto no prazo de 48 horas, a fim de permanecer a integridade da mesma. A documentação do novo candidato inscrito também será avaliada pela Comissão Eleitoral. O pedido de desistência somente poderá ser formalizado anteriormente às 72 horas que antecedem a eleição. Passado esse prazo, a desistência somente será acatada após o resultado do pleito.
Local onde as chapas deverão ser inscritas: o protocolo das chapas solicitantes será feita na Procuradoria do Trabalho de Itabuna, situada na Avenida Duque de Caxias, 655, Centro, Itabuna, tel. 73. 3211- 1123, dentro do horário de expediente. Será fornecido recibo da documentação apresentada e as chapas serão registradas a partir do número 1, obedecendo a ordem de registro. Somente poderá ser inscrita a chapa que
contenha o nome de todos os membros, efetivos e suplentes.
Prazo para a Comissão eleitoral apreciar a regularidade das chapas inscritas: 3 dias, sendo que os membros da Comissão também serão liberados do serviço durante este período. O resultado final acerca das chapas inscritas também será objeto de publicação.

VOTAÇÃO.
Pré-requisitos para votação: será considerado eleitor o rodoviário inscrito no sindicato, com 12 meses ininterruptos no quadro social e estar quite durante os últimos dozes meses com as mensalidades sindicais.
Lista dos votantes: o Sindicato dos Rodoviários deverá disponibilizar, após requisição da
Comissão Eleitoral, a lista dos votantes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dia antes das eleições.
Para ser considerado votante, o rodoviário deverá ser filiado há pelo menos 12 meses, bem como estar em dia com o pagamento de suas mensalidades sindicais neste período de forma ininterrupta.
A lista dos votantes deverá ser analisada, para se verificar que a mesma é verossímil e se não contém irregularidades. A lista deverá ser apresentada em ordem alfabética, constando o nome completo de cada associado até 15 dias antes da data da eleição, permitindo a consulta por parte das chapas inscritas.
Será solicitada pela Comissão Eleitoral uma lista às empresas VIA METRO e TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL da relação de empregados atuais que contenham mais de 12 meses e que sejam também filiados neste período, a fim de conferir com a Lista dos Votantes fornecida pelo Sindicato; será confrontada esta lista com a documentação da empresa. Outros documentos poderão ser solicitados às empresas a fim de verificar quem possui mais de 12 meses de filiação. Desde logo, o MPT irá requisitar às
referidas empresas a relação dos empregados que possuem mais de 12 meses de trabalho e que contribuem há mais de 12 meses para o SINDIROD.
Ficou definido que serão 4 urnas ao todo: uma na garagem do VIAMETRO, uma na garagem da TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL, uma no Terminal e uma na sede do Sindicato. O MPT irá solicitar a liberação a liberação de salas junto às empresas que administram as garagens e terminal a fim de as eleições serem realizadas nestes locais. As eleições ocorrerão no horário das 08:00hs às 16:00hs, através de 4 urnas
coletoras que serão instaladas nos seguintes pontos: Urna 1 na sede do sindicato (exclusivo para aposentados), Urna 2 no terminal urbano de Ilhéus (para cobradores(as) e motoristas), Urna 3 na garagem da Via Metro (para os funcionários internos desta empresa), Urna 4 na garagem da São Miguel (para os funcionários internos desta empresa).
Cédulas de votação e Urnas: A comissão eleitoral irá elaborar as cédulas eleitorais bem
como providenciar as urnas de votação, levando em conta os modelos de cédulas anteriores, já constantes do processo judicial.
As urnas deverão ser requeridas previamente ao Sindicato ou adquiridas por outros meios. O fechamento e abertura das urnas, bem como o seu lacre, será feito pela Comissão Eleitoral no dia da eleição e na presença dos membros das mesas coletoras de votos e dos fiscais de chapa (estes indicados pelas chapas inscritas), previamente às eleições, com antecedência de 30 minutos.
As cédulas serão previamente produzidas em empresa gráfica. A comissão eleitoral também deverá providenciar a aquisição dos lacres. Durante a votação, a cédula será assinada previamente pelo Presidente e pelos mesários, a fim de garantir a sua lisura. Somente em seguida, será realizada a votação por parte do eleitor.

INDICAÇÃO DE FISCAIS: Um fiscal de cada chapa poderá ser indicado para acompanhar a análise deste procedimento.
A mesa coletora de votos poderá ser constituída de quaisquer pessoas, desde que sejam capazes e idôneas, mas serão escolhidos preferencialmente servidores públicos e rodoviários. O MPT irá verificar a possibilidade de convocação de servidores deste órgão.
DESIGNAÇÃO DOS MESÁRIOS: será feita previamente a designação dos mesários, pela
comissão eleitoral, através de ata, em 3 dias antes da realização da eleição. Antes da votação, será apresentada também a relação dos fiscais indicados pelas chapas registradas. Os fiscais devem ser necessariamente eleitores, mas estes não poderão ser integrantes de quaisquer das chapas.

COLETA DOS VOTOS: as mesas coletoras serão constituídas de um presidente, dois mesários e um suplente, entre pessoas idôneas indicadas pela Comissão Eleitoral, com pelo menos 3 dias de antecedência da votação. Não poderão ser membros os candidatos das chapas participantes, nem seus parentes, nem mesmo os membros da diretoria do sindicato. As urnas ficarão inicialmente no MPT ou em outra repartição pública a ser indicada, e após a constatação de que estão vazias, nos 30 minutos que antecedem o
inicio da votação deverão ser lacradas, para somente serem abertas no local da coleta dos votos, após a sua
remessa. O acompanhamento das urnas até os locais de votação será feito com o apoio da Polícia.
A votação ocorrerá no horário das 08h00 às 16h00.
Em casos excepcionais, será admitida a votação dos rodoviários cujo nome não conste da lista dos Votantes. Neste caso, a votação será feita em envelope lacrado, em separado, para posterior avaliação da Comissão Eleitoral. Serão anotados todos os dados deste votante para conferência em seguida. Somente após análise da Comissão Eleitoral é que se decidirá se esse voto será computado ou não. Esta decisão, entretanto,
por parte da Comissão Eleitoral, tem que ser feita antes da abertura das urnas, no momento que precede a apuração dos votos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VOTAÇÃO: No dia das eleições, serão admitidos os votantes que apresentarem os seguintes documentos: RG, CTPS ou Carteira de Habilitação. Não será admitido o voto mediante apresentação de crachá ou outros meios particulares de identificação. Tal requisito deverá constar no edital de convocação das eleições.

Durante a votação, o Presidente e mesários irão conferir a documentação do votante, para ver se o mesmo consta da Lista dos Votantes.
O votante irá apor a sua assinatura na lista de presença e em seguida preencherá a cédula com os dados. O local de votação deverá ser indevassável, mas o local destinado à urna deverá ser visível, para fins de transparência e garantia de fiscalização de terceiros.
Após a votação, o eleitor deverá ser ausentar da sala de votação.

SUPORTE: A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal será requisitada para acompanhar as eleições no dia designado, bem como a apuração dos votos. Os procuradores presentes ficarão encarregados de providenciar a expedição de ofícios à Polícia. A Polícia irá acompanhar a saída das urnas na chegada e no final da votação (na Procuradoria do Trabalho de Itabuna), até o local da apuração dos votos. Presume-se que
será necessário pelo menos dois agentes para cada local, totalizando oito agentes policiais.
A Comissão Eleitoral irá providenciar com antecedência a alimentação e demais despesas
decorrentes no dia da eleição, para os membros de suporte e mesas coletoras.

APURAÇÃO: A apuração dos votos se dará na PTM (Procuradoria do Trabalho) de Itabuna. Serão lacradas as urnas após a finalização das eleições e retirar-se-á o lacre no momento da apuração.
Inicialmente, a Comissão Eleitoral verificará a integridade dos lacres, e em seguida, procederá ao confronto da contagem dos votos com a quantidade de assinaturas. Somente então é que se verificará o conteúdo dos votos. As cédulas eleitorais serão guardados em envelopes lacrados pela Comissão Eleitoral, sendo depositadas em juízo até a finalização do processo.
Antes da abertura das urnas, será feita também análise por amostragem, a fim de verificar-se se não há repetição de votos, por duplicidade. Os fiscais indicados pelas Chapas poderão, também, acompanhar toda a fase de apuração dos votos.

RECURSO: será admitido recurso no prazo de 5 dias, em face do resultado das apurações,
para a Comissão Eleitoral, que deverá por sua vez decidir este recurso em 3 dias.
O recurso pode ser interposto por qualquer filiado.
Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, sendo que todas as
decisões deverão ser documentadas. Funcionando como segunda instância, todos os recursos em face de decisões da Comissão Eleitoral deverão ser endereçados ao MPT em 24 horas, que terá prazo de 24 horas  para decidir, sem prejuízo de acesso às vias judiciais por parte dos interessados que se sentirem prejudicados.

OUTRAS OBSERVAÇÕES: Meios para protocolar requerimentos/recursos: meio físico,
diretamente à Comissão Eleitoral, instalada junto à Procuradoria do Trabalho de Itabuna.
O MPT ou a Justiça do Trabalho irá solicitar previamente a liberação dos membros da Comissão junto à empresa VIAMETRO, conforme cronograma abaixo. Além disso, de forma planejada, serão convocados os membros desta Comissão nos momentos prévios às outras atividades.

CUSTOS. Todos os custos com publicação e com os demais procedimentos eleitorais serão arcados com as verbas do Sindicato, que foram objeto de bloqueio inicial por parte da Justiça do trabalho (contas correntes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
POSSE: A posse dos candidatos da chapa vencedora se dará no primeiro dia subsequente à data da apuração dos votos.
Mesmo em caso de interposição de recurso por parte de chapas que se sintam prejudicadas, isto não impedirá a posse dos eleitos.
O resultado das eleições será informado no processo judicial no primeiro dia útil subsequente à apuração, bem como será juntada toda a documentação comprobatória do sufrágio. Toda a documentação será juntada em pasta própria.
Esta ata será repassada à Dra. Maria Adalice, bem como será informado no processo judicial tudo o que foi aqui ocorrido, a fim de participar estas decisões aos demais membros, bem como permitir o planejamento dos mesmos para as demais ocorrências do processo eleitoral.

CRONOGRAMA.
Ficou estabelecido o seguinte cronograma:
Data de publicação do edital: até 03.02.2014.
Prazo para inscrição das chapas: duração de 8 dias (de 04.02.2014 até 11.02.2014)
Homologação/REGISTRO das chapas inscritas com efetiva publicação: 03 dias (até 14.02.2014).
Os interessados serão notificados pessoalmente acerca deste resultado, sem prejuízo das demais publicações já previstas, e sem prejuízo na alteração das datas decisivas do pleito.
Prazo para IMPUGNAÇÃO de eventuais indeferimentos da própria chapa e deferimentos de outras chapas tidas como regulares: 3 dias, com término previsto em 17.02.2014.
Prazo para a Comissão Eleitoral notificar a chapa cujo registro foi impugnado: 24 horas, com vencimento em 18.02.2014.
Prazo para apresentação de defesa por parte da chapa cujo registro foi impugnado: 3 dias, com vencimento previsto para 21.02.2014.
Prazo para que a Comissão Eleitoral decida estes pedidos de impugnação: 48 horas, com
vencimento em 24.02.2014, considerando que o dia 23.02.14 é um domingo.
Publicação do resultado da impugnação: 25.02.2014
Prazo para que a chapa impugnada apresente substituto: 24 horas, com vencimento em
26.02.2014.
Publicação do resultado definitivo: 27.02.2014.
Prazo para disponibilização da LISTA DOS VOTANTES: 24.02.2014 (com publicação e acesso na Procuradoria do Trabalho de Itabuna, na sede do Sindicato, e nos murais das garagens das empresas TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL e VIA METRO).
Prazo para INDICAÇÃO DOS MESÁRIOS (MESA COLETORA), indicação dos locais de votação:
até 07.03.2014.
Data das ELEIÇÕES: 11.03.2014, com duração de 8 horas, das 08h00 às 16h00.
Data de APURAÇÃO: 11.03.2014, logo após o término das eleições.
Divulgação do RESULTADO: 12.03.2014.
Data da POSSE: 13.03.2014.

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