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terça-feira, 19 de março de 2013

STF suspende parte da Lei dos Royalties




A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.


A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte até o momento. O Estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.

De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.

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