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O veículo oficial da 19ª CIRETRAN de Itapetinga, um Ford Ranger, placa OKR-6024, licenciada do Estado da Bahia, foi flagrada próximo a um bar no centro da cidade de Itapetinga, portando uma latinha de cerveja visivelmente aberta em seu interior, dando a entender que a mesma fora consumida dentro do Veículo. Este veículo também  já foi flagrado várias vezes, durante a noite na Praça do Triângulo, quando na verdade deveria ficar guardado no referido órgão, a não ser que seja usado para operações especiais durante a noite. O funcionário e condutor do veículo não foi identificado, durante a parte da tarde tentamos entrar em contato com o Detran de Itapetinga, através do número 77-3261 2106, mas ninguém atendeu as nossas chamadas.

Segundo Lei Federal n° 1081, que dispõe sobre o uso de carros oficiais no seu artigo 4º. É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.

Enquanto autoridades cobram rigor na fiscalização da Lei Seca (nº 12.760/2012)  que impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância ao consumo de Álcool, definida agora pela Resolução nº 432, o órgão responsável pelo Trânsito no Estado da Bahia insiste em minimizá-la. Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro  o motorista que transportar bebidas alcoólicas no interior do veículo, poderá resultar em infração grave e implicar em multa de R$ 191,44, além da perda de sete pontos na carteira de habilitação.
Da Redação
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